Resolução nº 5835
Altera a Resolução TRE-PA n.º 5.827/2024, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Pará, e criação dos Núcleos Regionais Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, e pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício GAB-SPR/GAB-PRES n.º 3840/2024, por meio do qual o Tribunal Superior Eleitoral encaminha o Parecer n.º 190/2024 da Assessoria Consultiva do TSE acerca da análise da conformidade da Resolução TRE-PA n.º 5.827/2024 com a Resolução TSE n.º 23.740/2024;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-PA n.º 5.827, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……….
- 1ºAs regras relativas aos juízes eleitorais das garantias não são aplicáveis às infrações de menor potencial ofensivo, nem aos processos criminais de competência originária do Tribunal.
- 2º A atuação do Ministério Público Eleitoral não será modificada em função do juiz das garantias, ficando preservada a atribuição do Parquetdo local do fato.
Art. 2º ……….
…………………
II - Núcleo II (Região Metropolitana), composto pelas 43ª e 107ª Zonas Eleitorais de Ananindeua, com competência sobre as respectivas zonas eleitorais definidas no anexo I;
III - Núcleo III (Baixo Amazonas), composto pela 83ª Zona Eleitoral e pela 104ª Zona Eleitoral de Santarém, com competência sobre as respectivas zonas eleitorais definidas no anexo I;
IV - Núcleo IV (Marajó), composto pela 15ª Zona Eleitoral de Breves e pela 3ª Zona Eleitoral de Soure, com competência sobre as respectivas zonas eleitorais definidas no anexo I;
V - Núcleo V (Nordeste), composto pela 50ª Zona Eleitoral de Castanhal, pela 25ª Zona Eleitoral de Capanema e pela 4ª Zona Eleitoral de Castanhal, com competência sobre as respectivas zonas eleitorais definidas no anexo I;
VI - Núcleo VI (Sudeste), composto pela 23ª e 100ª Zona Eleitoral de Marabá, com competência sobre as respectivas zonas eleitorais definidas no anexo I;
VII - Núcleo VII (Sudoeste), composto pela 18ª Zona Eleitoral de Altamira e 34ª Zona Eleitoral de Itaituba, com competência sobre as respectivas zonas eleitorais definidas no anexo I.
VIII - Núcleo VIII, composto pela 106ª e 75ª Zona Eleitoral de Parauapebas, com competência sobre as respectivas zonas eleitorais definidas no anexo I.
Art. 3º …………..
...................
VI - prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório, preferencialmente, em audiência pública e oral;
VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral, a qual é dispensável, em caso de risco para o processo, ou adiável, se houver necessidade;
VIII - prorrogar o prazo de duração da investigação criminal, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade que a preside, ouvido o Ministério Público Eleitoral, no caso de inquérito policial, e observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
…………………
Parágrafo único. Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial ou do Ministério Público Eleitoral, ouvido este quando não for o requerente, prorrogar a duração do procedimento investigatório, diante dos elementos concretos e da complexidade da investigação.
………………
Art. 6º Os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais expedientes de investigação em andamento nas zonas eleitorais na data da publicação da presente Resolução serão encaminhados, em até 60 (sessenta) dias, ao juízo eleitoral das garantias definido no Núcleo Regional Eleitoral das Garantias no anexo I, considerando-se válidos todos os atos anteriormente proferidos.
Art. 7º A comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Eleitoral devem ser encaminhados ao juiz eleitoral das garantias disposto no Núcleo Regional Eleitoral das Garantias definido no anexo I da presente Resolução."
Art. 2º Incluir os seguintes dispositivos no corpo da Resolução TRE-PA n.º 5.827, de 29 de agosto de 2024:
“Art. 2º ……………….
Parágrafo único. Em núcleos onde existam mais de um juízo eleitoral das garantias, será designado um coordenador, entre os juízos constantes do núcleo, por ato próprio da Presidência.
……………………
Art. 3º-A Para garantia da realização das audiências de custódia no prazo legal e regulamentar em finais de semana, feriados e recesso forense, a Presidência elaborará escala de plantão entre os juízes eleitorais das garantias, por núcleo, com definição dos dias, locais de plantão, indicação do juiz e servidores designados.
Parágrafo único. Em relação ao Juiz Eleitoral das Garantias do Núcleo I, deverá ser elaborada escala de revezamento, pela Presidência, dentre os Juízes das Zonas Eleitorais de Belém, com exceção da 1ª ZE.
Art. 3º-B Em caso de impedimento ou suspeição do respectivo Juiz Eleitoral das Garantias, assumirá o inquérito ou procedimento de investigação criminal outro Juiz Eleitoral das Garantias, integrante do mesmo Núcleo Regional.
- 1º Se, na hipótese do caput, o juiz eleitoral substituto das garantias for o competente territorialmente para processamento e julgamento de eventual ação penal, ou houver impedimento ou suspeição do respectivo juiz(a) eleitoral, as funções próprias do Juiz das Garantias serão exercidas por um terceiro juiz eleitoral, pertencente ao mesmo Núcleo Regional, na forma do anexo II desta Resolução, para o qual deverá ser distribuído o inquérito ou procedimento de investigação criminal.
- 2º Em caso de impedimento ou suspeição do Juiz Eleitoral das Garantias do Núcleo I, presidirá o inquérito ou procedimento de investigação criminal, na capital, Juiz pertencente à 29ª Zona Eleitoral.
………………
Art. 7º ……………
Parágrafo único. A tramitação dos procedimentos se dará inteiramente por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJE."
Art. 3º Revogar os artigos 9º e 11 da Resolução TRE-PA n.º 5.827, de 29 de agosto de 2024.
Art. 4º A Resolução TRE-PA n.º 5.827, de 29 de agosto de 2024 passa a vigorar com os seguintes anexos:
ANEXO I
NÚCLEO I Zonas Eleitorais de Belém - Capital | |
Juízo Eleitoral das Garantias |
Zonas Eleitorais abrangidas (ação penal) |
28ª ZE |
1ª ZE |
NÚCLEO II Zonas Eleitorais – Região Metropolitana | |
Juízo Eleitoral das Garantias |
Zonas Eleitorais abrangidas (ação penal) |
107ª ZE |
43ª ZE |
36ª ZE | |
78ª ZE | |
43ª ZE |
72ª ZE |
65ª ZE | |
107ª ZE |
NÚCLEO III Zonas Eleitorais – Baixo Amazonas | |
Juízo Eleitoral das Garantias |
Zonas Eleitorais abrangidas (ação penal) |
83ªZE |
21ª ZE |
55ª ZE | |
89ª ZE | |
104ª ZE | |
105ª ZE | |
19ª ZE | |
104ª ZE |
20ªZE |
38ª ZE | |
82ª ZE | |
92ª ZE | |
22ª ZE | |
83ªZE |
NÚCLEO IV Zonas Eleitorais – Marajó | |
Juízo Eleitoral das Garantias |
Zonas Eleitorais abrangidas (ação penal) |
15ª ZE |
16ª ZE |
90ª ZE | |
17ª ZE | |
86ª ZE | |
99ª ZE | |
3ª ZE | |
48ª ZE | |
3ª ZE |
15ª ZE |
2ª ZE | |
26ª ZE | |
10ª ZE | |
27ª ZE | |
44ª ZE | |
|
|
50ª ZE |
12ª ZE |
35ª ZE | |
88ª ZE | |
37ª ZE | |
5ª ZE | |
39ª ZE | |
6ª ZE | |
94ª ZE | |
4ª ZE | |
25ª ZE |
64ª ZE |
81ª ZE | |
49ª ZE | |
70ª ZE | |
45ª ZE | |
52ª ZE | |
14ª ZE | |
41ª ZE | |
93ª ZE | |
4ª ZE |
32ª ZE |
31ª ZE | |
8ª ZE | |
9ª ZE | |
11ª ZE | |
33ª ZE | |
13ª ZE | |
7ª ZE | |
50ª ZE | |
87ª ZE | |
|
|
NÚCLEO VI Zonas Eleitorais – Sudeste | |
Juízo Eleitoral das Garantias |
Zonas Eleitorais abrangidas (ação penal) |
23ª ZE |
100ª ZE |
51ª ZE | |
60ª ZE | |
59ª ZE | |
61ª ZE | |
69ª ZE | |
74ª ZE | |
62ª ZE | |
53ª ZE | |
100ª ZE |
23ª ZE |
57ª ZE | |
103ª ZE | |
24ª ZE | |
84ª ZE | |
56ª ZE | |
101ª ZE | |
42ª ZE | |
46ª ZE | |
40ª ZE | |
|
|
NÚCLEO VII Zonas Eleitorais – Sudoeste | |
Juízo Eleitoral das Garantias |
Zonas Eleitorais abrangidas (ação penal) |
18ª ZE |
34ª ZE |
80ª ZE | |
85ª ZE | |
68ª ZE | |
79ª ZE | |
34ª ZE |
18ª ZE |
102ª ZE | |
91ª ZE | |
54ª ZE | |
|
|
NÚCLEO VIII Zonas Eleitorais – Parauapebas | |
Juízo Eleitoral das Garantias |
Zonas Eleitorais abrangidas (ação penal) |
106ª ZE |
75ªZE |
58ª ZE | |
75ª ZE |
106ªZE |
ANEXO II
Núcleo Regional Eleitoral das Garantias |
Zona Eleitoral das Garantias |
Zona Eleitoral das Garantias na hipótese do caput do art. 3º-B |
Zona Eleitoral das Garantias na hipótese do §1º, do art. 3º-B |
II |
107ª Zona Eleitoral |
43ª Zona Eleitoral |
78ª Zona Eleitoral |
43ª Zona Eleitoral |
107ª Zona Eleitoral |
72ª Zona Eleitoral |
|
III |
83ª Zona Eleitoral |
104ª Zona Eleitoral |
20ª Zona Eleitoral |
104ª Zona Eleitoral |
83ª Zona Eleitoral |
20ª Zona Eleitoral |
|
IV |
15ª Zona Eleitoral |
3ª Zona Eleitoral |
86ª Zona Eleitoral |
3ª Zona Eleitoral |
15ª Zona Eleitoral |
27ª Zona Eleitoral |
|
V |
50ª Zona Eleitoral |
4ª Zona Eleitoral |
05ª Zona Eleitoral |
25ª Zona Eleitoral |
50ª Zona Eleitoral |
13ª Zona Eleitoral |
|
4ª Zona Eleitoral |
25ª Zona Eleitoral |
05ª Zona Eleitoral |
|
VI |
23ª Zona Eleitoral |
100ª Zona Eleitoral |
61ª Zona Eleitoral |
100ª Zona Eleitoral |
23ª Zona Eleitoral |
56ª Zona Eleitoral |
|
VII |
18ª Zona Eleitoral |
34ª Zona Eleitoral |
68ª Zona Eleitoral |
34ª Zona Eleitoral |
18ª Zona Eleitoral |
54ª Zona Eleitoral |
|
VIII |
106ª Zona Eleitoral |
75ª Zona Eleitoral |
58ª Zona Eleitoral |
75ª Zona Eleitoral |
106ª Zona Eleitoral |
58ª Zona Eleitoral |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 4 de outubro de 2024.
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 08/10/2024