Resolução nº 5839
Institui o Prêmio IDEIA - Incentivo ao desenvolvimento, eficiência, inovação e aprimoramento da Justiça Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, reconhecer e valorizar a realização de soluções criativas que melhorem as atividades do Tribunal;
CONSIDERANDO a importância de identificar e divulgar práticas inovadoras que aumentem a eficiência e qualidade dos processos, produtos e serviços da Justiça Eleitoral do Pará;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Instituir o Prêmio IDEIA - Incentivo ao desenvolvimento, eficiência, inovação e aprimoramento da Justiça Eleitoral do Pará, com objetivo de reconhecer e divulgar práticas que aprimorem as atividades e procedimentos do Tribunal.
Art. 2º O prêmio será concedido a cada dois anos a juízas, juízes, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
CAPÍTULO II
Dos Objetivos e Definições
Art. 3º O prêmio objetiva:
I – promover a melhoria contínua dos serviços;
II - incentivar a busca de soluções criativas que aumentem a produtividade e qualidade do serviço público; e
III – divulgar práticas bem-sucedidas que possam ser aplicadas em outras unidades do TRE-PA.
Art. 4º Para fins desta resolução, consideram-se as seguintes definições:
I – inovação: desenvolvimento e implementação de uma nova ação, projeto ou processo que agreguem valor a um produto ou serviço ou, ainda, crie uma solução para um problema existente;
II - boa prática: qualquer ação ou ideia que trouxe melhorias para um processo de ou serviço, ajudou a resolver um desafio ou facilitou um trabalho;
III - juízas e juízes: aqueles(as) que atuam ou atuaram na Justiça Eleitoral do Estado do Pará;
IV - servidora e servidor: ativas e ativos, inativas e inativos, removidas e removidos, cedidas e cedidos, requisitadas e requisitados, que estejam lotados(as) ou nomeados(as) neste TRE-PA; e
V - colaboradoras e colaboradores: terceirizadas, terceirizados, estagiárias e estagiários que estejam desenvolvendo atividades neste Regional.
CAPÍTULO III
Da Comissão Gestora
Art. 5º A Comissão Gestora do Prêmio IDEIA será instituída por meio de portaria da Presidência até março do último ano da gestão do Presidente que determinar sua criação.
Art. 6º A Comissão Gestora será composta por:
I – 1 (um) representante da unidade de gestão de pessoas;
II - 1 (um) representante da área de comunicação institucional;
III -Até 2 (duas) pessoas indicada pela Direção-Geral;
IV - 2 (dois) representantes da unidade de planejamento.
Parágrafo Único. A coordenação da Comissão recairá sobre um(a) dos(as) representantes da Secretaria de Planejamento.
Art. 7º Compete à Comissão Gestora do Prêmio IDEIA:
I - planejar e organizar a premiação;
II - publicar edital com a regulamentação do prêmio;
III - definir critérios de admissibilidade;
IV - esclarecer dúvidas sobre a premiação;
V - publicar as práticas no portal da internet deste Tribunal.
CAPÍTULO IV
Do Prêmio
Art. 8º O Prêmio IDEIA será concedido em janeiro do último ano da gestão do(a) Presidente que instituiu a Comissão.
Art. 9º As inscrições poderão ser submetidas:
I - individualmente pelo(a) idealizador(a) da iniciativa ou pelo(a) gestor(a) da área; ou
II - em grupo, que poderá ser composto por servidores(as) de unidades diferentes.
Parágrafo Único. Para a inscrição em grupo, deve-se designar um(a) representante.
Art. 10. O prêmio será concedido em 2 (duas) categorias:
I - Secretaria;
II - Zonas Eleitorais.
1º A mesma iniciativa não poderá ser inscrita em mais de uma categoria.
2º A Comissão Gestora pode reclassificar uma iniciativa inscrita.
3º Em caso de reclassificação o(a) inscrito(a) será notificado(a).
Art. 11. O prêmio terá as seguintes fases:
I - inscrição;
II - análise e seleção;
III - julgamento;
IV - premiação.
Parágrafo Único. Após o julgamento, a Comissão divulgará o resultado, do qual não caberá recurso.
Art. 12. A Comissão Gestora do Prêmio IDEIA publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua constituição, um edital que incluirá:
I - prazo e forma de inscrição;
II - requisitos de admissibilidade;
III - cronograma;
IV - forma e critérios de avaliação;
V - banca examinadora;
VI - detalhes da premiação.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 13. Ao se inscrever, o(a) participante concorda em disponibilizar sua iniciativa ao TRE-PA e outras instituições do sistema judicial brasileiro, sem custos, e autoriza a divulgação.
Art. 14. Os(As) inscritos(as) terão total responsabilidade por eventuais questões legais decorrentes da prática.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Prêmio IDEIA.
Art. 16. Revoga-se a Resolução TRE-PA nº 5.667, de 29 de outubro de 2020.
Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 19 de novembro de 2024.
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA, de 26.11.2024.