Resolução n.º 5871

Altera a Resolução TRE/PA nº 5.733/2022, de 07/07/2022, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

 

OTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 96, I, “b”, 99, 196 e 197 da Constituição Federal, no art. 185, I, “g”, e II, “d”, e no art. 230 da Lei n.º 8.112/1990,

RESOLVE:
 

Art. 1º Alterar o caput do art. 29 da Resolução TRE/PA nº 5.733/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. Para fazer jus à assistência indireta, os(as) beneficiários(as) do PROAS contribuirão mensalmente, a partir da competência de janeiro de 2026, tendo como parâmetros a faixa etária do(a) beneficiário(a) e a remuneração bruta do(a) titular, conforme tabelas que seguem:

 

Faixas de remuneração

Valor mínimo da parcela

Faixa

De (R$)

A (R$)

R$

1

-

14.100,00

200,00

2

14.100,01

16.500,00

250,00

3

16.500,01

20.000,00

300,00

4

20.000,01

25.000,00

350,00

5

25.000,01

-

400,00

 

Faixa Etária

Participação por faixa etária e de remuneração (R$)

Faixa

Intervalo

Faixa 1

Faixa 2

Faixa 3

Faixa 4

Faixa 5

A

0 a 18

69,00

72,00

80,00

85,00

96,00

B

19 a 23

72,00

80,00

85,00

96,00

103,00

C

24 a 28

80,00

91,00

102,00

111,00

119,00

D

29 a 33

85,00

102,00

111,00

119,00

131,00

E

34 a 38

94,00

111,00

122,00

143,00

156,00

F

39 a 43

116,00

143,00

162,00

176,00

199,00

G

44 a 48

131,00

173,00

187,00

202,00

227,00

H

49 a 53

139,00

187,00

202,00

221,00

241,00

I

54 a 58

179,00

202,00

227,00

250,00

273,00

J

59 ou mais

193,00

221,00

250,00

275,00

298,00

 

[…]"

Art. 2º Revogar o inciso VIII do art. 17 da Resolução TRE n.º 5.733, de 07/07/2022.

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Resolução retroagirão a 1º/01/2026.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 21 de janeiro de 2026.

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE de 27.01.2026

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