Resolução n.º 5704

ELEIÇÕES GERAIS 2022. JUÍZES AUXILIARES. DESIGNAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. RECLAMAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos das disposições contidas no art. 96, §3º, da Lei nº 9.504/97,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Excelentíssimos Membros Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, Juiz de Direito Dr. Marcus Alan de Melo Gomes e Juiz Federal Dr. José Airton de Aguiar Portela, para apreciação das reclamações e das representações pertinentes à propaganda eleitoral, pedidos de resposta e demais descumprimentos da Lei das Eleições, que lhes forem dirigidos, em relação às Eleições Gerais de 2022 (art. 96, §3º, da Lei nº 9.504/1997).

Art. 2º. Estabelecer que a convocação e atuação efetiva dos referidos Juízes Auxiliares somente se fará necessária a partir de 1º de agosto de 2022 até a diplomação dos eleitos. (art. 2º, §3º, da Resolução TSE nº 23.608/2019). 

Art. 2º Estabelecer que a convocação e atuação efetiva dos referidos juízes auxiliares somente se fará necessária a partir de 6 de junho de 2022  até a diplomação dos eleitos (art. 2º, §3º, da Resolução TSE nº 23.608/2019). (Redação dada pela Resolução nº 5723, de 30 de maio de 2022).

Art. 3º. Estabelecer que até 31 de julho de 2022, as representações e reclamações por violação da Lei nº 9.504/1997, serão distribuídas aos Juízes Efetivos do Tribunal, na forma regimental e legal.

Art. 3º Estabelecer que até 5 de junho de 2022 as representações e reclamações, por violação da Lei nº 9.504/1997, serão distribuídas aos juízes efetivos do Tribunal, na forma regimental e legal.  (Redação dada pela Resolução nº 5723, de 30 de maio de 2022).

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 16 de dezembro de 2021.


Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora

* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 18/12/2021.

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