Resolução 5613
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 81ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada.
2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão.
RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão Eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 81ª Zona Eleitoral, Município de Garrafão do Norte, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora o Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes e os Juízes Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Edmar Silva Pereira, José Alexandre Buchacra Araújo e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 21 de janeiro de 2020.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora
REVISÃO DE ELEITORADO Nº 99-58.2019.6.14.0081
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE/PA
RELATÓRIO
A Senhora Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento: Cuidam os autos de Revisão do Eleitorado da 81ª Zona Eleitoral no Município de Garrafão do Norte/PA, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA nº 5.545, de 14 de maio de 2019, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº 5.545/2019 (fls. 2 a 13), definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado na 81ª Zona Eleitoral – Garrafão do Norte/PA, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2019-2020.
Os trabalhos revisionais no município de Garrafão do Norte/PA, foram realizados, no período de 20 de setembro de 2019 a 22 de novembro de 2019, de acordo com o cronograma fixado, à fl. 12.
Em atendimento ao disposto no art. 8º, II, da Resolução TRE nº 5.545/2019, foi publicado o Edital nº 42 -TRE/JUIZE/81ª ZE, às fls. 18 e 19, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de revisão biométrica e convocando os eleitores da 81ª ZE – Garrafão do Norte/PA, para se submeterem à revisão, com definição do local de realização do atendimento.
A divulgação da revisão do eleitorado foi realizada por meios de comunicação social e afixados editais, banners e faixas em prédios e locais públicos.
O relatório do procedimento de revisão, às fls. 30 e 31, atesta que na revisão biométrica na 81ª Zona Eleitoral – Garrafão do Norte/PA, atendeu ao disposto no art. 15 da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019.
Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 81ª Zona Eleitoral, à fl. 33, que se manifestou pela regularidade do procedimento e homologação da revisão eleitoral.
O juiz eleitoral da 81ª ZE sentenciou, às fls. 34 a 35, com o fundamento de que o procedimento revisional transcorreu com absoluta normalidade e foram revisados 17.687 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e sete) eleitores, o que equivale a 85,19% (oitenta e cinco vírgula dezenove por cento) do eleitorado.
Em cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para homologação pela Corte.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou, à fl. 40, pela homologação do procedimento de revisão de eleitorado.
É o relatório.
VOTO
A Senhora Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento: Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA nº 5.545/2019 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003, nº 23.440/2015 e Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral.
As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pelo juiz eleitoral.
Os trabalhos referentes à biometria na 81ª ZE – Garrafão do Norte/PA, tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos, foram revisados 17.687 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e sete) inscrições eleitorais, o que equivale a 85,19% (oitenta e cinco vírgula dezenove) por cento do eleitorado.
Isso posto, tendo em vista a regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 81ª ZE/PA, município de Garrafão do Norte/PA.
Quantos às inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão, elas devem ser CANCELADAS, nos termos do art. 16, § 2º, da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019.
É o voto.
Belém, 21 de janeiro de 2020.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora