Resolução nº 5615
REVISÃO DE ELEITORADO Nº 13-09.2019.6.14.0010 - MUNICÍPIO DE MUANÁ-PA (10ª ZONA ELEITORAL - MUANÁ)
RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE/PA
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 10ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE MUANA. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada.
2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão.
RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão Eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 10ª Zona Eleitoral, Município de Muaná, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora o Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes e os Juízes Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Edmar Silva Pereira, José Alexandre Buchacra Araújo e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 28 de janeiro de 2020.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora
REVISÃO DE ELEITORADO Nº 13-09.2019.6.14.0010
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE/PA
RELATÓRIO
A Senhora Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO: Cuidam os autos de Revisão do Eleitorado da 10ª Zona Eleitoral no Município de Muaná/PA, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA nº 5.545, de 14 de maio de 2019, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº 5.545/2019 (fls. 2 a 14), definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado na 10ª Zona Eleitoral - Muaná /PA, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2019-2020.
Os trabalhos revisionais no município de Muaná/PA, foram realizados, no período de 7 de outubro de 2019 a 22 de novembro de 2019, de acordo com o cronograma fixado, à fl. 6.
Em atendimento ao disposto no art. 8º, II, da Resolução TRE nº 5.545/2019, foi publicado o Edital nº 09 -TRE/JUIZE/10ª ZE, à fl. 25, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de revisão biométrica e convocando os eleitores da 10ª ZE – Muaná/PA, para se submeterem à revisão, com definição do local de realização do atendimento.
A divulgação da revisão do eleitorado foi realizada junto à Repartições Públicas, à Vara Única de Muaná TJPA, às instituições bancárias, às Escolas Municipais e Estaduais, o Cartório Único de Ofício, ao Cartório Eleitoral da 10ª ZE, aos locais de acesso ao público em geral e aos meios de comunicação da região.
O relatório do procedimento de revisão, à fl. 57, atesta que na revisão biométrica na 10ª Zona Eleitoral – Muaná/PA, foram realizados 25.469 (vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove) atendimentos, sendo 2.066 (dois mil e sessenta e seis) alistamentos, 780 (setecentos e oitenta) transferências e 22.623 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e três) revisões, que equivalem 91,82% do eleitorado do município.
Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 26ª Zona Eleitoral, à fl. 62, que se manifestou pela homologação da revisão.
O juiz eleitoral da 10ª ZE sentenciou, à fl. 64 a 66, com o fundamento de que o procedimento revisional transcorreu com absoluta normalidade e foram realizadas 22.623 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e três) revisões, abrangendo o total 91,82% do eleitorado do município.
Por fim, determinou que, após a homologação da revisão pelo eg. TRE/PA, sejam canceladas as inscrições eleitorais irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão.
Em cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para homologação pela Corte.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou, à fl. 128, pela homologação do procedimento de revisão de eleitorado.
É o relatório.
VOTO
A Senhora Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO (Relatora): Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA nº 5.545/2019 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003, nº 23.440/2015 e Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral.
As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pelo juiz eleitoral.
Os trabalhos referentes à biometria na 10ª ZE – Muaná/PA, tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos, o que resultou em 22.623 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e três) inscrições eleitorais, correspondente a 91,82% do eleitorado. Não compareceram à revisão 4778 (quatro mil setecentos e setenta e oito) eleitores, de acordo com relação detalhada, às fls. 70 a 121.
Isso posto, tendo em vista a regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 10ª ZE/PA, município de Muaná/PA.
Quanto às inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão, elas devem ser CANCELADAS, nos termos do art. 16, §2º, da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019.
É como voto.
Belém, 28 de janeiro de 2020.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora