Resolução nº 5617

REVISÃO DE ELEITORADO Nº 23-05.2019.6.14.0026 - MUNICÍPIO DE GURUPÁ-PA (26ª ZONA ELEITORAL - GURUPÁ)

RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO

INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE/PA

REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 26ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE GURUPÁ. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.

1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada.

2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão.

RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão Eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 26ª Zona Eleitoral, Município de Gurupá, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora o Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes e os Juízes Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Edmar Silva Pereira, José Alexandre Buchacra Araújo e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 28 de janeiro de 2020.

Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO

Relatora

REVISÃO DE ELEITORADO Nº 23-05.2019.6.14.0026

INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE/PA

RELATÓRIO

A Senhora Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO: Cuidam os autos de revisão do eleitorado da 26ª Zona Eleitoral no Município de Gurupá/PA, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA nº 5.545, de 14 de maio de 2019, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº 5.545/2019 (fls. 3 a 14), definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado na 26ª Zona Eleitoral - Gurupá /PA, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2019-2020.

Os trabalhos revisionais no município de Gurupá/PA, foram realizados, no período de 20 de setembro de 2019 a 22 de novembro de 2019, de acordo com o cronograma fixado, à fl. 7.

Em atendimento ao disposto no art. 8º, II, da Resolução TRE nº 5.545/2019, foi publicado o Edital nº 31 -TRE/JUIZE/26ª ZE, à fl. 21, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de revisão biométrica e convocando os eleitores da 26ª ZE – Gurupá/PA, para se submeterem à revisão, com definição do local de realização do atendimento.

A divulgação da revisão do eleitorado foi realizada junto à Prefeitura Municipal de Gurupá/PA, à Câmara de Vereadores, Fórum da Comarca de Gurupá/PA, por meio de ofícios aos Partidos e os meios de comunicação social da região.

O relatório do procedimento de revisão, à fl. 55, atesta que na revisão biométrica na 26ª Zona Eleitoral – Gurupá/PA, foram revisados 7.205 (sete mil duzentos e cinco) eleitores. Ao final dos trabalhos, a soma do atendimento ordinário e a revisão foi de 17.294 (dezessete mil duzentos e noventa e quatro) inscrições eleitorais no Município de Gurupá/PA, que equivale a 94,87% do eleitorado.

Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 26ª Zona Eleitoral, à fl. 50, que se manifestou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão eleitoral.

O juiz eleitoral da 26ª ZE sentenciou, à fl. 53-verso, com o fundamento de que o procedimento revisional transcorreu com absoluta normalidade e que foram revisados 8.527 (oito mil quinhentos e vinte e sete) no período ordinário e 7.205 (sete mil duzentos e cinco) no período de revisão obrigatória, totalizando 17.294 (dezessete mil duzentos e noventa e quatro) inscrições eleitorais, correspondente a 94,87% do eleitorado, deixando de comparecer 936 (novecentos e trinta e seis) eleitores.

Ao final, determinou que, após a homologação da revisão pelo eg. TRE/PA, sejam canceladas as inscrições eleitorais irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão.

Em cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para homologação pela Corte.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou, à fl. 61, pela homologação do procedimento de revisão de eleitorado.

É o relatório.

VOTO

A Senhora Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO (Relatora): Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA nº 5.545/2019 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003, nº 23.440/2015 e Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral.

As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pelo juiz eleitoral.

Os trabalhos referentes à biometria na 26ª ZE – Gurupá/PA, tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos, o que resultou em 17.294 (dezessete mil duzentos e noventa e quatro) inscrições eleitorais, correspondente a 94,87% do eleitorado. Não compareceram à revisão 936 (novecentos e trinta e seis) eleitores.

Isso posto, tendo em vista a regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 26ª ZE/PA, município de Gurupá/PA.

Quanto às inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão, elas devem ser CANCELADAS, nos termos do art. 16, §2º, da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019.

É como voto.

Belém, 28 de janeiro de 2020.

Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO

Relatora

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