Resolução nº 5618

REVISÃO DE ELEITORADO Nº 49-68.2019.6.14.0069 - MUNICÍPIO DE JACUNDÁ-PA (69ª ZONA ELEITORAL - JACUNDÁ)

RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO

INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE/PA

REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 69ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE JACUNDÁ. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.

1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada.

2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão.

RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão Eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 69ª Zona Eleitoral, Município de Jacundá, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora o Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes e os Juízes Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Edmar Silva Pereira, José Alexandre Buchacra Araújo e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 28 de janeiro de 2020.

Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO

Relatora

REVISÃO DE ELEITORADO Nº 49-68.2019.6.14.0069

INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE/PA

RELATÓRIO

A Senhora Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO: Cuidam os autos de revisão do eleitorado da 69ª Zona Eleitoral no Município de Jacundá/PA, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA nº 5.545, de 14 de maio de 2019, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº 5.545/2019 (fls. 2 a 13), definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado na 69ª Zona Eleitoral - Jacundá /PA, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2019-2020.

Os trabalhos revisionais no município de Jacundá/PA, foram realizados, no período de 20 de setembro de 2019 a 22 de novembro de 2019, de acordo com o cronograma fixado, à fl. 6.

Em atendimento ao disposto no art. 8º, II, da Resolução TRE nº 5.545/2019, foi publicado o Edital nº 23 -TRE/JUIZE/69ªZE, à fl. 26, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de revisão biométrica e convocando os eleitores da 69ª ZE – Jacundá/PA, para se submeterem à revisão, com definição do local de realização do atendimento.

A divulgação da revisão do eleitorado foi realizada junto à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores, Fórum Estadual e aos meios de comunicação da região.

O relatório do procedimento de revisão, à fl. 61, atesta que na revisão biométrica na 69ª Zona Eleitoral – Jacundá/PA, não compareceram 7.652 (sete mil seiscentos e cinquenta e dois) eleitores, cuja as inscrições são passiveis de cancelamento.

Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 69ª Zona Eleitoral, à fl. 104, que se manifestou pela homologação da revisão.

O juiz eleitoral da 69ª ZE sentenciou, à fls. 105 a 106, com o fundamento de que o procedimento revisional transcorreu com absoluta normalidade e determinou que, após a homologação da revisão pelo eg. TRE/PA, sejam canceladas as inscrições eleitorais irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão.

Em cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para homologação pela Corte.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou, à fl. 116, pela homologação do procedimento de revisão de eleitorado.

É o relatório.

VOTO

A Senhora Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO (Relatora): Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA nº 5.545/2019 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003, nº 23.440/2015 e Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral.

As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pelo juiz eleitoral.

Os trabalhos referentes à biometria na 69ª ZE tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos. Não compareceram à revisão 7.652 (sete mil seiscentos e cinquenta e dois) eleitores, conforme relação juntada às fls. 62 a 103.

Isso posto, tendo em vista a regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 69ª ZE/PA, município de Jacundá/PA.

Quanto às inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão, elas devem ser CANCELADAS, nos termos do art. 16, §2º, da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019.

É como voto.

Belém, 28 de janeiro de 2020.

Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO

Relatora

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