Lei Geral de Proteção dos Dados
Apresentação
Foi instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD, conforme a Portaria n.º 20149/2021, com as seguintes atribuições:
I – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade deste Tribunal às disposições da Lei n. 13.709, de 2018;
II – propor princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais;
III – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 2018;
IV – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 2018, e nas normas internas; e
V – promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
Em atenção ao disposto no artigo 23, inciso III, da LGPD, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por meio da Portaria n.º 20191/2021, designou a Ouvidoria Judicial Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará como unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO).
Normativos
2021
- Portaria n.º 20149/2021– TRE/PRE/DG/GPEG – Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados(arquivo PDF)
2020
- Recomendação CNJ nº 73/2020 - Medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD (arquivo PDF)
Antes de 2020
Atas e Documentos
- Glossário da LGPD (arquivo PDF)