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Corregedoria lança cartilha sobre Poder de Polícia nas Eleições 2026
A publicação, destinada a partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e à sociedade, reúne orientações práticas sobre propaganda eleitoral, denúncias de irregularidades e atuação da Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral, denúncias de irregularidades, divulgação de conteúdo na internet e limites de atuação da Justiça Eleitoral estão entre os temas abordados pela Cartilha Poder de Polícia, elaborada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Pará (CRE/PA), do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), para as Eleições 2026. A publicação é destinada a partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e à sociedade.
Em linguagem simples e acessível, a cartilha reúne informações sobre as principais regras relacionadas ao exercício do Poder de Polícia na propaganda eleitoral, no âmbito do primeiro grau de jurisdição. A proposta é facilitar o acesso às normas e apresentar, de forma prática, as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.
Segundo a coordenadora de Assuntos Judiciários da CRE/PA, Vilarete Oliveira, a cartilha foi elaborada em duas versões, de acordo com o público e as atribuições de cada um. “A Cartilha do Poder de Polícia apresenta duas versões distintas: a primeira, voltada à Justiça Eleitoral de 1º grau, detalha as regras de atuação e os procedimentos administrativos a serem adotados pelos cartórios eleitorais. Já a versão destinada a partidos políticos, candidatos e à sociedade foca nas regras e informações práticas sobre o exercício do poder de polícia na propaganda eleitoral”, explicou.
O que é o Poder de Polícia?
No âmbito eleitoral, o Poder de Polícia permite à Justiça Eleitoral atuar para fazer cumprir as regras relacionadas à propaganda e preservar a normalidade do processo eleitoral. A cartilha detalha a finalidade, os fundamentos legais, os limites e as vedações relacionados a essa atribuição.
O conteúdo também apresenta as medidas que podem ser adotadas pela Justiça Eleitoral para fazer cumprir as regras, a aplicação do Poder de Polícia à propaganda eleitoral, as regras processuais e os procedimentos a serem adotados pelos Juízos Eleitorais.
Entre os assuntos abordados estão a propaganda eleitoral antecipada, a propaganda na internet, as principais vedações e a destinação de bens apreendidos durante o exercício do Poder de Polícia.
Como denunciar irregularidades?
A versão destinada ao público externo apresenta ainda informações sobre os canais disponíveis para o recebimento de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral nas Eleições 2026.
Um dos destaques é o Pardal, canal oficial da Justiça Eleitoral para o encaminhamento de denúncias. A ferramenta permite que eleitoras e eleitores comuniquem possíveis irregularidades e contribuam para a fiscalização do processo eleitoral.
Para facilitar a compreensão, a publicação também traz uma seção de perguntas e respostas com esclarecimentos sobre situações relacionadas ao Poder de Polícia e à propaganda eleitoral.
No que se refere à propaganda física ou tradicional, conhecida como propaganda de rua, as orientações para as Eleições 2026 mantêm, principalmente, as regras já consolidadas em eleições anteriores.
⮕ Acesse a Cartilha Poder de Polícia – Orientações Práticas a partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e à sociedade: https://www.tre-pa.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026-1/arquivos-eleicoes-2026/cartilha-de-poder-de-policia-eleicoes-2026-partidos-politicos/@@display-file/file/Cartilha%2520Poder%2520de%2520Pol%25C3%25ADcia%2520aos%2520Partidos%2520Pol%25C3%25ADticos.pdf
Materiais para diferentes públicos
Além da versão destinada a partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e à sociedade, a Corregedoria elaborou materiais específicos para quem atuará diretamente na organização e fiscalização das eleições.
Uma das publicações de uso interno é a Cartilha Poder de Polícia – Orientações Práticas para os Cartórios Eleitorais, voltada a servidoras e servidores dos cartórios que atuarão na fiscalização da propaganda. O material reúne orientações sobre regras, procedimentos e limites da atuação da Justiça Eleitoral no exercício do Poder de Polícia.
Outro material é o Guia dos Crimes Eleitorais – Eleições 2026: Dia da Eleição, destinado a juízas e juízes eleitorais, cartórios eleitorais e forças de segurança pública. A publicação reúne orientações sobre os principais crimes eleitorais que podem ocorrer no dia da votação e as providências a serem adotadas em cada situação.
O guia aborda a classificação dos crimes de acordo com o potencial ofensivo e os procedimentos imediatos para cada caso, incluindo a diferença entre crimes de menor potencial ofensivo e aqueles com pena máxima superior a dois anos.
Para Vilarete, o material contribui para tornar mais segura e ágil a atuação das forças de segurança durante o pleito. “O Guia de Crimes Eleitorais visa aprimorar a atuação dos agentes de segurança no dia da eleição, assegurando maior efetividade aos ritos estabelecidos”, destacou.
O guia também busca padronizar o suporte prestado pelos cartórios eleitorais às forças de segurança, que têm nesses locais um dos principais pontos de contato durante o dia da eleição. “O material proporciona segurança jurídica e celeridade no cumprimento das diligências iniciais diante de eventuais ilícitos”, afirmou a coordenadora.
Os materiais apresentam conteúdos específicos de acordo com as atribuições de cada público e estão disponíveis nos canais institucionais do Tribunal.
Texto: Ana Beatriz Manarte / Ascom do TRE do Pará.
Imagem: Vidda Duarte / Ascom do TRE do Pará.